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Como renegociar o financiamento do carro atrasado
O melhor momento para renegociar é antes da notificação e da ação de busca e apreensão. As opções mais comuns são parcelar os atrasados, prorrogar o contrato, refinanciar ou quitar com desconto. Antes de assinar, compare o custo efetivo total e leia as cláusulas com atenção.
Analisar meu casoQuando renegociar
Quanto antes, melhor. Antes da notificação e da ação, o banco ainda não teve custos com o processo e costuma estar mais aberto a negociar. Depois que o carro é apreendido, a lei exige o pagamento do saldo total em 5 dias para recuperá-lo, e as alternativas ficam mais caras.
Se você percebe que não vai conseguir pagar as próximas parcelas, procure o banco antes de atrasar ou logo no primeiro atraso.
As opções mais comuns
Cada banco tem suas regras, mas as propostas costumam ser variações destas:
- Parcelar os atrasados, somando uma parte deles às próximas prestações.
- Prorrogar o contrato, jogando as parcelas atrasadas para o final do financiamento.
- Refinanciar, substituindo o contrato por um novo, com outro prazo e outra parcela.
- Quitar com desconto, quando você consegue reunir um valor à vista. Na quitação antecipada, você tem direito à redução proporcional dos juros (art. 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor).
- Portabilidade, levando o financiamento para outro banco que ofereça condições melhores.
- Entrega amigável do veículo, quando não há como manter o carro. Evita os custos do processo, mas atenção: em regra, ela não quita a dívida. Se a venda do carro não cobrir o saldo, a diferença continua no seu nome. Entenda em entrega amigável do veículo: a dívida acaba?.
O que conferir antes de assinar
Um acordo ruim pode deixar a situação pior do que o atraso. Antes de aceitar:
- Compare o custo efetivo total (CET), e não só o valor da parcela. Uma parcela menor, esticada por muito mais tempo, pode custar bem mais no final.
- Some o valor total que você vai pagar até o fim do novo contrato.
- Recuse seguros e produtos embutidos que você não pediu. Condicionar o acordo à compra de outro produto é venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I).
- Leia as cláusulas de confissão de dívida. Ao assinar, em geral você reconhece o valor cobrado, o que pode dificultar questionar cobranças anteriores.
- Exija tudo por escrito e guarde uma cópia do acordo assinado e os comprovantes.
Os juros do meu contrato são abusivos?
Juros altos não são, por si só, abusivos. O STJ entende que uma taxa acima de 12% ao ano não indica abuso por si só (Súmula 382). O parâmetro usado pelos tribunais é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para o mesmo tipo de operação e período (REsp 1.061.530/RS). Quando a taxa do contrato fica muito acima dessa média, há espaço para discutir.
Você pode consultar as taxas médias no site do Banco Central e comparar com a taxa que aparece no seu contrato.
Se houver abuso, ele pode ser discutido em uma ação revisional. Mas atenção: entrar com essa ação, sozinha, não impede a busca e apreensão (Súmula 380 do STJ). A lei exige que o valor que não está em discussão continue sendo pago no prazo (art. 330, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Onde negociar
- Canais oficiais do banco: SAC, aplicativo e, se não houver solução, a ouvidoria.
- Consumidor.gov.br, plataforma pública onde os bancos respondem às reclamações.
- Procon da sua cidade.
Cuidado com intermediários
Antes de contratar alguém para negociar por você, confira o CNPJ, exija contrato escrito e desconfie de promessas de desconto ou de resultado garantidos. Nenhuma assessoria séria garante o que o banco vai aceitar.
Se o atraso já virou processo, leia busca e apreensão de veículo: o que fazer.
Como a Solvere Consult ajuda
Negociamos diretamente com o banco em seu nome, depois de analisar o contrato em busca de juros e encargos acima da média do mercado. Se a negociação não avançar, a mesma equipe segue na defesa judicial.
- Análise do contrato, da notificação e do processo.
- Negociação direta com o banco, em seu nome.
- Defesa no processo por advogados habilitados na OAB.