Atualizado em
Carro apreendido na busca e apreensão: como recuperar
Há três caminhos: pagar a integralidade da dívida em até 5 dias após a apreensão, fazer um acordo com o banco ou apresentar defesa no processo em até 15 dias. Os prazos são curtos, então o primeiro passo é descobrir em que fase o processo está.
Analisar meu casoPrimeiro: descubra em que fase está o processo
Os prazos contam a partir do dia em que a liminar foi cumprida, ou seja, do dia em que o carro foi recolhido. Por isso:
- Guarde o auto de apreensão que o oficial de justiça entregou. Ele traz a data e o número do processo.
- Consulte o processo no site do tribunal do seu estado, pelo número ou pelo seu CPF.
- Anote as datas: o 5º e o 15º dia depois da apreensão.
Com isso em mãos, dá para saber quais caminhos ainda estão abertos.
Caminho 1: pagar a dívida em até 5 dias
A lei permite que você recupere o carro pagando a integralidade da dívida pendente em até 5 dias da apreensão (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969). O valor é o que o banco informou na petição inicial do processo, e o pagamento costuma ser feito por depósito judicial.
Dois pontos importantes:
- O STJ decidiu que essa integralidade inclui as parcelas que ainda iriam vencer, e não só as atrasadas. Na prática, é o saldo total do financiamento.
- Feito o pagamento no prazo, o carro é devolvido livre da garantia, ou seja, quitado.
Para muita gente, reunir o saldo total em 5 dias não é viável. Por isso os outros caminhos existem.
Caminho 2: fazer um acordo com o banco
O banco não é obrigado a aceitar, mas muitas vezes negocia. O acordo pode prever, por exemplo, o pagamento das parcelas atrasadas com encargos e a retomada do contrato, com a devolução do carro.
Antes de fechar:
- Peça tudo por escrito: valor, número de parcelas, taxa de juros e o custo efetivo total.
- Confira quem paga as despesas de remoção, guincho e pátio.
- Garanta que o acordo seja levado ao processo para ser homologado pelo juiz, e que ele preveja expressamente a devolução do veículo.
Caminho 3: apresentar defesa em até 15 dias
Em até 15 dias da apreensão, é possível apresentar defesa no processo, por meio de advogado (art. 3º, § 3º). É nela que se apontam problemas como:
- Notificação irregular, por exemplo enviada a um endereço diferente do que consta no contrato. Sem a comprovação da mora, a busca e apreensão não se sustenta (Súmula 72 do STJ).
- Cobranças abusivas no contrato, como juros muito acima da média do mercado. Em alguns casos, o STJ entende que isso pode afastar a própria mora.
- Erros no valor cobrado na ação.
Se, ao final, o juiz der razão a você depois que o carro já tiver sido vendido, a lei prevê multa em favor do devedor, de 50% do valor originalmente financiado, sem prejuízo de perdas e danos (art. 3º, §§ 6º e 7º).
A defesa não devolve o carro automaticamente e não suspende, por si só, os efeitos da apreensão. Ela é o caminho para discutir o que está errado no processo.
E se o prazo de 5 dias já passou?
Passados os 5 dias sem pagamento, a propriedade do carro passa definitivamente para o banco, que pode vendê-lo, normalmente em leilão. Ainda assim:
- A defesa continua possível dentro dos 15 dias.
- Você tem direito de saber por quanto o carro foi vendido. O valor da venda abate a dívida. Se sobrar, a diferença deve ser devolvida a você (art. 2º). Se faltar, o banco pode cobrar o saldo restante (art. 1.366 do Código Civil).
- Ainda é possível negociar o saldo que sobrar depois da venda.
Pertences que ficaram no carro
Objetos pessoais que estavam no veículo não fazem parte da garantia. Peça a devolução ao banco ou no processo, e confira se eles foram listados no auto de apreensão.
Cuidado com promessas de “recuperar o carro em 24 horas”
Os caminhos são os da lei: pagamento, acordo ou defesa. Desconfie de quem garante resultado ou pede pagamento sem contrato escrito. Se quiser entender o processo desde o início, leia busca e apreensão de veículo: o que fazer.
Como a Solvere Consult ajuda
Os prazos de 5 e 15 dias correm rápido. Nossa equipe consulta o processo, confere a notificação e os valores cobrados e atua na negociação com o banco ou na defesa, conforme o que o seu caso permitir.
- Análise do contrato, da notificação e do processo.
- Negociação direta com o banco, em seu nome.
- Defesa no processo por advogados habilitados na OAB.