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Entrega amigável do veículo: a dívida acaba?
Não, em regra. Na entrega amigável o banco vende o carro, normalmente em leilão, e usa o valor para abater a dívida. Se não cobrir tudo, e raramente cobre, o saldo continua no seu nome, e você fica sem o carro e com a dívida. A dívida só acaba se o banco aceitar o veículo como quitação total, por escrito.
Analisar meu casoO que é a entrega amigável
É a devolução voluntária do carro financiado ao banco, antes ou durante uma ação de busca e apreensão. Muitos bancos oferecem essa opção a quem está com parcelas atrasadas, e ela costuma ser apresentada como uma forma de “resolver” o problema.
O ponto que quase sempre fica de fora da conversa é o que acontece depois da entrega.
Por que a dívida não acaba
Ao receber o carro, o banco o vende e usa o valor obtido para abater a dívida e as despesas de cobrança (art. 2º do Decreto-Lei 911/1969). Se o valor da venda não for suficiente, a diferença continua sendo sua (art. 1.366 do Código Civil), e o banco pode cobrá-la, inclusive na Justiça (Súmula 384 do STJ). O seu nome pode continuar negativado até que ela seja paga.
Um exemplo com números hipotéticos:
| Valor | |
|---|---|
| Saldo devedor do financiamento | R$ 40.000 |
| Valor obtido na venda do carro | − R$ 28.000 |
| Despesas de remoção, pátio e venda | + R$ 3.000 |
| Dívida que continua no seu nome | R$ 15.000 |
Nesse exemplo, a pessoa entrega o carro e continua devendo R$ 15.000, agora sem o veículo.
Por que o valor da venda costuma ser baixo
A lei permite que o banco venda o carro a terceiros sem avaliação prévia e sem precisar de leilão judicial (art. 2º do Decreto-Lei 911/1969). Na prática, a venda costuma acontecer em leilões, por valores muitas vezes bem abaixo da tabela FIPE. E, quanto menor o valor da venda, maior o saldo que sobra para você.
Se a venda gerar dinheiro além da dívida e das despesas, a diferença deve ser devolvida a você. Mas isso é raro.
Entrega amigável não é dação em pagamento
Existe uma forma de a entrega do carro encerrar a dívida: quando o banco aceita o veículo como pagamento total. Isso se chama dação em pagamento (art. 356 do Código Civil). Ela depende da concordância do banco e precisa estar escrita, com a declaração expressa de que a dívida fica totalmente quitada com a entrega do veículo.
Sem esse documento, o que você fez foi uma entrega amigável comum, e o saldo remanescente pode ser cobrado.
Quando a entrega pode fazer sentido
A entrega não é sempre um erro. Ela pode ser a menos ruim das opções quando:
- O banco aceita dar quitação total com a entrega do veículo, por escrito.
- O carro vale mais do que a dívida, e há boa chance de a venda cobri-la.
- Não há como manter o carro e você quer evitar os custos de uma ação judicial, como custas, honorários e as despesas de um pátio que aumentam a cada dia.
Mesmo nesses casos, a decisão deve ser tomada com os números na mesa, e não por pressão da cobrança.
Antes de entregar: o que exigir por escrito
- O saldo devedor atualizado, com o detalhamento de juros e encargos.
- Se haverá quitação total ou saldo remanescente. Se o banco disser que a dívida acaba, peça que isso conste no termo.
- Quem paga as despesas de remoção, guincho e pátio.
- Um termo de entrega com data, hora, quilometragem e estado do carro. Tire fotos na hora da entrega.
- A garantia de que você será informado do valor da venda, para conferir o abatimento da dívida.
Guarde uma cópia de tudo. O termo com data e hora também protege você de multas e cobranças referentes a um período em que o carro já não estava com você.
Já entreguei o carro e estou sendo cobrado
- Peça a prestação de contas da venda: por quanto o carro foi vendido, quando e quais despesas foram descontadas.
- Compare o valor da venda com a tabela FIPE da época. Uma venda por valor muito abaixo do mercado pode, em alguns casos, ser questionada.
- Confira as despesas cobradas e se o saldo foi calculado corretamente.
- Negocie o saldo: muitas vezes ele pode ser pago com desconto ou parcelado.
Antes de decidir entre entregar, renegociar ou se defender, veja também como renegociar o financiamento do carro atrasado e busca e apreensão de veículo: o que fazer.
Como a Solvere Consult ajuda
Antes de você entregar o carro, analisamos o saldo devedor e o valor do veículo e negociamos com o banco as condições da entrega, buscando a quitação total por escrito. Se você já entregou, conferimos a prestação de contas da venda e negociamos o saldo que ficou.
- Análise do contrato, da notificação e do processo.
- Negociação direta com o banco, em seu nome.
- Defesa no processo por advogados habilitados na OAB.