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Entrega amigável do veículo: a dívida acaba?

Não, em regra. Na entrega amigável o banco vende o carro, normalmente em leilão, e usa o valor para abater a dívida. Se não cobrir tudo, e raramente cobre, o saldo continua no seu nome, e você fica sem o carro e com a dívida. A dívida só acaba se o banco aceitar o veículo como quitação total, por escrito.

Analisar meu caso

O que é a entrega amigável

É a devolução voluntária do carro financiado ao banco, antes ou durante uma ação de busca e apreensão. Muitos bancos oferecem essa opção a quem está com parcelas atrasadas, e ela costuma ser apresentada como uma forma de “resolver” o problema.

O ponto que quase sempre fica de fora da conversa é o que acontece depois da entrega.

Por que a dívida não acaba

Ao receber o carro, o banco o vende e usa o valor obtido para abater a dívida e as despesas de cobrança (art. 2º do Decreto-Lei 911/1969). Se o valor da venda não for suficiente, a diferença continua sendo sua (art. 1.366 do Código Civil), e o banco pode cobrá-la, inclusive na Justiça (Súmula 384 do STJ). O seu nome pode continuar negativado até que ela seja paga.

Um exemplo com números hipotéticos:

Valor
Saldo devedor do financiamentoR$ 40.000
Valor obtido na venda do carro− R$ 28.000
Despesas de remoção, pátio e venda+ R$ 3.000
Dívida que continua no seu nomeR$ 15.000

Nesse exemplo, a pessoa entrega o carro e continua devendo R$ 15.000, agora sem o veículo.

Por que o valor da venda costuma ser baixo

A lei permite que o banco venda o carro a terceiros sem avaliação prévia e sem precisar de leilão judicial (art. 2º do Decreto-Lei 911/1969). Na prática, a venda costuma acontecer em leilões, por valores muitas vezes bem abaixo da tabela FIPE. E, quanto menor o valor da venda, maior o saldo que sobra para você.

Se a venda gerar dinheiro além da dívida e das despesas, a diferença deve ser devolvida a você. Mas isso é raro.

Entrega amigável não é dação em pagamento

Existe uma forma de a entrega do carro encerrar a dívida: quando o banco aceita o veículo como pagamento total. Isso se chama dação em pagamento (art. 356 do Código Civil). Ela depende da concordância do banco e precisa estar escrita, com a declaração expressa de que a dívida fica totalmente quitada com a entrega do veículo.

Sem esse documento, o que você fez foi uma entrega amigável comum, e o saldo remanescente pode ser cobrado.

Quando a entrega pode fazer sentido

A entrega não é sempre um erro. Ela pode ser a menos ruim das opções quando:

  • O banco aceita dar quitação total com a entrega do veículo, por escrito.
  • O carro vale mais do que a dívida, e há boa chance de a venda cobri-la.
  • Não há como manter o carro e você quer evitar os custos de uma ação judicial, como custas, honorários e as despesas de um pátio que aumentam a cada dia.

Mesmo nesses casos, a decisão deve ser tomada com os números na mesa, e não por pressão da cobrança.

Antes de entregar: o que exigir por escrito

  • O saldo devedor atualizado, com o detalhamento de juros e encargos.
  • Se haverá quitação total ou saldo remanescente. Se o banco disser que a dívida acaba, peça que isso conste no termo.
  • Quem paga as despesas de remoção, guincho e pátio.
  • Um termo de entrega com data, hora, quilometragem e estado do carro. Tire fotos na hora da entrega.
  • A garantia de que você será informado do valor da venda, para conferir o abatimento da dívida.

Guarde uma cópia de tudo. O termo com data e hora também protege você de multas e cobranças referentes a um período em que o carro já não estava com você.

Já entreguei o carro e estou sendo cobrado

  • Peça a prestação de contas da venda: por quanto o carro foi vendido, quando e quais despesas foram descontadas.
  • Compare o valor da venda com a tabela FIPE da época. Uma venda por valor muito abaixo do mercado pode, em alguns casos, ser questionada.
  • Confira as despesas cobradas e se o saldo foi calculado corretamente.
  • Negocie o saldo: muitas vezes ele pode ser pago com desconto ou parcelado.

Antes de decidir entre entregar, renegociar ou se defender, veja também como renegociar o financiamento do carro atrasado e busca e apreensão de veículo: o que fazer.

Como a Solvere Consult ajuda

Antes de você entregar o carro, analisamos o saldo devedor e o valor do veículo e negociamos com o banco as condições da entrega, buscando a quitação total por escrito. Se você já entregou, conferimos a prestação de contas da venda e negociamos o saldo que ficou.

  • Análise do contrato, da notificação e do processo.
  • Negociação direta com o banco, em seu nome.
  • Defesa no processo por advogados habilitados na OAB.
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